Redução da CSLL e IRPJ para Clínicas Médicas, Odontológicas e Laboratórios

Introdução

Clínicas médicas, odontológicas e laboratórios podem reduzir substancialmente os tributos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Através de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), esses estabelecimentos que prestam serviços hospitalares, mesmo fora do ambiente hospitalar, têm direito à redução dos tributos e à recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Quem Tem Direito às Alíquotas Reduzidas de IRPJ e CSLL?

  • Sociedades Empresariais: Clínicas e laboratórios constituídos como sociedades empresariais.
  • Alvará Sanitário de Funcionamento: Necessário para validar a operação da empresa.
  • Regime de Tributação pelo Lucro Presumido: Empresas que tributam pelo lucro presumido.
  • Prestação de Serviços Hospitalares: Inclui serviços vinculados à promoção da saúde conforme a RDC 20/2022, excluindo consultas médicas.

Quais Atividades Podem se Beneficiar?

Mais de 50 atividades relacionadas à saúde podem se valer da redução dos tributos, incluindo:

  • Exames de imagem ou radiografia
  • Clínicas odontológicas
  • Diagnósticos diversos
  • Mamografia, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética
  • Medicina nuclear
  • Fisioterapia
  • Anatomia patológica e citopatologia
  • Patologias clínicas
  • Anestesiologia
  • Dermatologia, pediatria, cirurgias plásticas
  • Oftalmologia, ortopedia e traumatologia
  • Home care e atendimento em domicílio

Benefícios da Redução de Tributos

A decisão do STJ assegura uma redução de até 75% na base de cálculo do IRPJ e CSLL para essas empresas, conforme previsto nos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995. Essa medida visa fomentar as atividades de saúde, essenciais para a sociedade.

Como Funciona a Redução

  • Base de Cálculo Reduzida: De 32% para 8% (IRPJ) e de 32% para 12% (CSLL).
  • Período Retroativo: Possibilidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
  • Impacto Financeiro: Redução de 5,4% a 7,8% sobre o valor total recolhido a título de impostos, gerando significativa economia.

Procedimento para Solicitar a Redução e Recuperação

  1. Consultar um Advogado: Verifique a viabilidade e elegibilidade de sua empresa.
  2. Enviar Documentação: Inclui contrato social, documentos dos sócios, comprovantes de pagamento das DARF’s, notas fiscais e outros comprovantes.
  3. Ajuizar Mandado de Segurança: Para garantir o direito à aplicação do tema 217 do STJ e a posterior compensação dos tributos pagos a maior.

Documentos Necessários

  • Contrato social atualizado registrado na Junta Comercial ou órgão de classe.
  • Documentos pessoais do sócio administrador (CPF, RG, identidade profissional).
  • Comprovante de domicílio atualizado.
  • Comprovante de inscrição da empresa no conselho profissional.
  • Alvará de funcionamento.
  • Comprovantes de pagamento das DARF’s de IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos.
  • Notas fiscais emitidas nos últimos cinco anos.
  • Declaração anual de faturamento dos últimos cinco anos.

Exclusões e Limitações

  • Consultas Médicas: Não se beneficiam da redução e continuam tributadas pela base de cálculo cheia.
  • Sociedades Simples: Não possuem direito ao benefício, que é exclusivo para sociedades empresariais.

Conclusão

A redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL representa uma grande oportunidade para clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, permitindo uma economia substancial e melhorando o fluxo de caixa. É essencial que essas empresas aproveitem essa decisão judicial, garantindo a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário agir rapidamente devido à prescrição quinquenal, contatando um advogado especializado para proceder com as ações necessárias.

Contato e Mais Informações

Para mais detalhes sobre como proceder com a recuperação e redução dos tributos, consulte nosso site ou entre em contato com nossa equipe de especialistas. Estamos prontos para ajudar sua clínica ou laboratório a obter os benefícios fiscais garantidos pela legislação e decisões judiciais recentes.

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