Introdução
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas é um benefício importante que visa reduzir os encargos financeiros sobre esses cidadãos. Para o exercício de 2024, o valor da base de cálculo do imposto não deve exceder R$ 154.069,78, e algumas condições específicas devem ser atendidas.
Definições de Deficiência
Para fins de isenção de IPVA, consideram-se as seguintes condições:
- Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, comprometendo a função física. Exemplos incluem paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, e deformidades congênitas ou adquiridas (exceto deformidades estéticas e aquelas que não dificultam o desempenho de funções).
- Deficiência Visual: Acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ambas as situações simultâneas.
- Deficiência Mental Severa ou Profunda: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
- Autismo: Transtorno autista ou autismo atípico.
Requisitos para Isenção
- Aquisição do Veículo: O veículo deve ser adquirido diretamente pelo portador da deficiência ou, em caso de interdito, pelo curador em nome do interditado.
- Valor Limite: Para 2024, a base de cálculo do IPVA não deve exceder R$ 154.069,78.
- Documentação Necessária: Será exigida a apresentação de laudos médicos que comprovem a deficiência, além de documentos pessoais e do veículo.
Legislação e Normas
- Lei nº 6.466/2019
- Decreto nº 34.024/2012
- Portaria Interministerial SEDH-MS nº 2/2003
- Ato Declaratório nº 35/2023
Valores Limites Anteriores
- 2023: R$ 148.358,00 (Ato Declaratório nº 22/2022)
- 2022: R$ 140.000,00 (Ato Declaratório nº 29/2021)
- 2021 e anos anteriores: Mesmo limite do ICMS, R$ 70.000,00 (Lei nº 6.466/2019)
Procedimentos para Solicitação
- Reunir Documentos: Coletar todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos atualizados, documentos pessoais, e documentação do veículo.
- Preencher Formulários: Completar os formulários específicos disponíveis no site da Receita Federal do Distrito Federal.
- Submeter Pedido: Submeter a documentação e os formulários preenchidos para análise.
Observações Finais
A concessão da isenção de IPVA é um direito assegurado por lei para pessoas com deficiência. No entanto, é importante seguir corretamente todos os procedimentos e atender aos requisitos estabelecidos para garantir a obtenção do benefício.
Para mais informações, visite o site da Receita Federal do Distrito Federal: Receita Federal DF