Introdução

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas é um benefício importante que visa reduzir os encargos financeiros sobre esses cidadãos. Para o exercício de 2024, o valor da base de cálculo do imposto não deve exceder R$ 154.069,78, e algumas condições específicas devem ser atendidas.

Definições de Deficiência

Para fins de isenção de IPVA, consideram-se as seguintes condições:

  • Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, comprometendo a função física. Exemplos incluem paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, e deformidades congênitas ou adquiridas (exceto deformidades estéticas e aquelas que não dificultam o desempenho de funções).
  • Deficiência Visual: Acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ambas as situações simultâneas.
  • Deficiência Mental Severa ou Profunda: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
  • Autismo: Transtorno autista ou autismo atípico.

Requisitos para Isenção

  1. Aquisição do Veículo: O veículo deve ser adquirido diretamente pelo portador da deficiência ou, em caso de interdito, pelo curador em nome do interditado.
  2. Valor Limite: Para 2024, a base de cálculo do IPVA não deve exceder R$ 154.069,78.
  3. Documentação Necessária: Será exigida a apresentação de laudos médicos que comprovem a deficiência, além de documentos pessoais e do veículo.

Legislação e Normas

  • Lei nº 6.466/2019
  • Decreto nº 34.024/2012
  • Portaria Interministerial SEDH-MS nº 2/2003
  • Ato Declaratório nº 35/2023

Valores Limites Anteriores

  • 2023: R$ 148.358,00 (Ato Declaratório nº 22/2022)
  • 2022: R$ 140.000,00 (Ato Declaratório nº 29/2021)
  • 2021 e anos anteriores: Mesmo limite do ICMS, R$ 70.000,00 (Lei nº 6.466/2019)

Procedimentos para Solicitação

  1. Reunir Documentos: Coletar todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos atualizados, documentos pessoais, e documentação do veículo.
  2. Preencher Formulários: Completar os formulários específicos disponíveis no site da Receita Federal do Distrito Federal.
  3. Submeter Pedido: Submeter a documentação e os formulários preenchidos para análise.

Observações Finais

A concessão da isenção de IPVA é um direito assegurado por lei para pessoas com deficiência. No entanto, é importante seguir corretamente todos os procedimentos e atender aos requisitos estabelecidos para garantir a obtenção do benefício.

Para mais informações, visite o site da Receita Federal do Distrito Federal: Receita Federal DF