Introdução

Os contribuintes acometidos por moléstias graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militares, inclusive sobre o 13° salário, a partir da data do diagnóstico da doença.

Doenças Graves Elegíveis para Isenção

A isenção é aplicável a doenças graves listadas de forma taxativa no inciso XIV do artigo 6° da Lei 7.713/1988. As doenças contempladas são:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

A isenção também se aplica aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos de entidades de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), bem como aos valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.

Decisões Judiciais Recentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente ampliou os critérios de isenção, reconhecendo a isenção do Imposto de Renda proveniente de pensão alimentícia por meio da ADI 5.422, abrangendo todos os valores percebidos a título de alimentos.

Contudo, a isenção não se aplica aos rendimentos oriundos de atividade laboral de portadores de moléstia grave. Essa questão foi discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema repetitivo 1.037, firmando o entendimento de que a isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militares.

Procedimentos para Requisição da Isenção

Para a obtenção da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, é imperativo que o contribuinte observe uma série de procedimentos prévios ao protocolo do pedido, sob pena de indeferimento por inconformidades formais.

Inicialmente, é necessário obter documentação médica que esteja em plena conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei da Isenção de Imposto de Renda, bem como pelas instruções normativas do INSS e da Receita Federal, uma vez que a principal causa de negativas de concessão reside em defeitos formais na documentação médica apresentada.

Em seguida, deve-se realizar uma auditoria digital nas declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos para identificar possíveis valores a serem restituídos após o diagnóstico da doença.

Havendo valores a restituir, é preciso realizar os cálculos atuariais para atualização dos montantes a serem devolvidos pela Receita Federal.

Por fim, é essencial abrir procedimentos administrativos junto às fontes pagadoras, sejam elas públicas ou privadas, para a cessação dos débitos.

Observando rigorosamente essas etapas, o contribuinte estará melhor posicionado para obter a concessão da isenção de forma eficaz e dentro das normativas vigentes. Para que o procedimento seja breve e assertivo, a ajuda especializada é fundamental, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas com precisão e eficiência.

Contemporaneidade da Doença

Posicionamento do STJ

O STJ, ao julgar a questão da contemporaneidade dos sintomas no momento do pedido, consolidou o entendimento por meio da Súmula nº 627:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Reafirmando esse entendimento, no REsp 1.836.364/RS, o STJ decidiu que a isenção não depende da presença atual dos sintomas da moléstia, considerando que alguns males de saúde exigem gastos financeiros contínuos, mesmo após o tratamento.

Conclusão

O posicionamento do STJ é claro ao não exigir a demonstração de contemporaneidade da doença para concessão da isenção, visando minimizar o impacto financeiro contínuo do tratamento. No entanto, a exigência de exames atualizados por parte das entidades previdenciárias, em desacordo com o entendimento consolidado, continua sendo uma prática comum. Portanto, os contribuintes muitas vezes precisam recorrer ao Judiciário para assegurar seu direito à isenção.