A transação tributária é uma ferramenta legal que possibilita às empresas negociarem suas dívidas fiscais com a União, trazendo alívio financeiro e permitindo a regularização de pendências tributárias. Esse mecanismo foi formalmente introduzido pela Lei 13.988/2020, que visa resolver litígios fiscais tanto na esfera administrativa, sob a responsabilidade da Receita Federal, quanto na judicial, conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Lei 13.988/2020: A Base da Transação Tributária
A Lei 13.988/2020 estabeleceu um marco na legislação tributária brasileira ao permitir que empresas devedoras negociem diretamente com a União. Essa negociação pode resultar em descontos sobre juros, multas e encargos, facilitando o pagamento das dívidas. O objetivo principal é solucionar conflitos tributários, evitando longas disputas judiciais e administrativas.
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Lei 14.375/2022: Ampliação das Possibilidades
A Lei 14.375/2022 trouxe importantes alterações à Lei 13.988/2020, ampliando as hipóteses de transação tributária. Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como meio de pagamento dos valores negociados com a União. Essa inovação proporciona maior flexibilidade e oportunidade para que as empresas regularizem suas situações fiscais.
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Requisitos para a Transação Tributária
Para se habilitar à transação tributária, os créditos devem ser considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme o artigo 11, inciso I, da Lei 13.988/2020. Essa classificação abrange dívidas que têm baixa probabilidade de serem pagas integralmente, tornando a negociação uma alternativa viável tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
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Empresas em Recuperação Judicial ou Falência
Empresas em recuperação judicial ou falência possuem um tratamento diferenciado, sendo suas dívidas presumidamente irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Isso as habilita automaticamente para realizar a transação com a União, conforme disposto no artigo 11, inciso IV combinado com o inciso V, §1ºA do mesmo artigo. Essa previsão legal facilita o processo de negociação, permitindo que essas empresas se beneficiem dos termos da transação tributária.
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Benefícios da Transação Tributária
As leis que regem a transação tributária trazem diversos benefícios, tais como:
- Ampliação dos prazos de pagamento.
- Flexibilização das condições de quitação das dívidas.
- Inclusão de novas categorias de débitos.
- Criação de mecanismos de incentivo à adesão.
- Simplificação dos processos de negociação.
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Foco nas Empresas em Recuperação Judicial e Falência
Para empresas que estão em recuperação judicial ou falência, a transação tributária se apresenta como uma oportunidade crucial para reestruturar suas finanças e regularizar suas pendências fiscais. A legislação vigente oferece condições mais favoráveis para essas empresas, incentivando-as a aderirem ao programa e, assim, possibilitando sua recuperação econômica.
Conclusão: Procure um Advogado Especialista
Diante da complexidade e das oportunidades proporcionadas pela transação tributária, é fundamental que os empresários busquem a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário. Um profissional experiente poderá analisar a situação específica de cada empresa, orientar sobre as melhores opções disponíveis e auxiliar na negociação com o Fisco, garantindo que todos os benefícios previstos na legislação sejam plenamente aproveitados.
A transação tributária representa uma chance significativa para que as empresas regularizem suas pendências fiscais, obtenham descontos e recuperem sua saúde financeira. Não perca essa oportunidade de renegociar suas dívidas e buscar um futuro mais estável e próspero.
Bibliografia
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BRASIL. Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jun. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14375.htm. Acesso em: 5 ago. 2024.
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