Redução da CSLL e IRPJ para Clínicas Médicas, Odontológicas e Laboratórios
Introdução
Clínicas médicas, odontológicas e laboratórios podem reduzir substancialmente os tributos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Através de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), esses estabelecimentos que prestam serviços hospitalares, mesmo fora do ambiente hospitalar, têm direito à redução dos tributos e à recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Quem Tem Direito às Alíquotas Reduzidas de IRPJ e CSLL?
- Sociedades Empresariais: Clínicas e laboratórios constituídos como sociedades empresariais.
- Alvará Sanitário de Funcionamento: Necessário para validar a operação da empresa.
- Regime de Tributação pelo Lucro Presumido: Empresas que tributam pelo lucro presumido.
- Prestação de Serviços Hospitalares: Inclui serviços vinculados à promoção da saúde conforme a RDC 20/2022, excluindo consultas médicas.
Quais Atividades Podem se Beneficiar?
Mais de 50 atividades relacionadas à saúde podem se valer da redução dos tributos, incluindo:
- Exames de imagem ou radiografia
- Clínicas odontológicas
- Diagnósticos diversos
- Mamografia, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética
- Medicina nuclear
- Fisioterapia
- Anatomia patológica e citopatologia
- Patologias clínicas
- Anestesiologia
- Dermatologia, pediatria, cirurgias plásticas
- Oftalmologia, ortopedia e traumatologia
- Home care e atendimento em domicílio
Benefícios da Redução de Tributos
A decisão do STJ assegura uma redução de até 75% na base de cálculo do IRPJ e CSLL para essas empresas, conforme previsto nos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995. Essa medida visa fomentar as atividades de saúde, essenciais para a sociedade.
Como Funciona a Redução
- Base de Cálculo Reduzida: De 32% para 8% (IRPJ) e de 32% para 12% (CSLL).
- Período Retroativo: Possibilidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
- Impacto Financeiro: Redução de 5,4% a 7,8% sobre o valor total recolhido a título de impostos, gerando significativa economia.
Procedimento para Solicitar a Redução e Recuperação
- Consultar um Advogado: Verifique a viabilidade e elegibilidade de sua empresa.
- Enviar Documentação: Inclui contrato social, documentos dos sócios, comprovantes de pagamento das DARF’s, notas fiscais e outros comprovantes.
- Ajuizar Mandado de Segurança: Para garantir o direito à aplicação do tema 217 do STJ e a posterior compensação dos tributos pagos a maior.
Documentos Necessários
- Contrato social atualizado registrado na Junta Comercial ou órgão de classe.
- Documentos pessoais do sócio administrador (CPF, RG, identidade profissional).
- Comprovante de domicílio atualizado.
- Comprovante de inscrição da empresa no conselho profissional.
- Alvará de funcionamento.
- Comprovantes de pagamento das DARF’s de IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos.
- Notas fiscais emitidas nos últimos cinco anos.
- Declaração anual de faturamento dos últimos cinco anos.
Exclusões e Limitações
- Consultas Médicas: Não se beneficiam da redução e continuam tributadas pela base de cálculo cheia.
- Sociedades Simples: Não possuem direito ao benefício, que é exclusivo para sociedades empresariais.
Conclusão
A redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL representa uma grande oportunidade para clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, permitindo uma economia substancial e melhorando o fluxo de caixa. É essencial que essas empresas aproveitem essa decisão judicial, garantindo a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário agir rapidamente devido à prescrição quinquenal, contatando um advogado especializado para proceder com as ações necessárias.
Contato e Mais Informações
Para mais detalhes sobre como proceder com a recuperação e redução dos tributos, consulte nosso site ou entre em contato com nossa equipe de especialistas. Estamos prontos para ajudar sua clínica ou laboratório a obter os benefícios fiscais garantidos pela legislação e decisões judiciais recentes.